Diretor de patrimônio do município de Itambé, João Maurício, divulga nota de repúdio ao ato de vandalismo cometido no coreto da praça Monsenhor Júlio Maria

               
Nota de repúdio:

   Na condição de cidadão e de Diretor de Patrimônio do Município de Itambé, gostaria de expressar minha indignação, de mais um ato de vandalismo, contra o “coreto”, que se trata de um patrimônio público, histórico e cultural, de nosso querido município. É revoltante sabermos que ainda existem pessoas, que não respeitam o bem público, mesmo sabendo das consequências legais. Embora pareça desnecessário, vale lembrar que os atos de vandalismo são considerados crimes, respondendo os autores pelas penas impostas na lei para os danos causados ao patrimônio público e privado, além das penas previstas para os crimes relativos à violência. Além disso, o vândalo poderá também ser responsabilizado civilmente, ou seja, pagando a conta dos prejuízos causados.
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente a violência


Sendo assim, fica aqui registrado meu voto de repúdio, além da Gestão “Governo de todos” e do Gestor e Prefeito Bruno Borba Ribeiro, que também não compactua com nenhum tipo de ilegalidade, principalmente dessa natureza.

Att: João Maurício Marinho

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