ESTOU SURPRESO COM TAL AÇÃO MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: DIZ MANOEL JÚNIOR, E REVELA QUE NÃO TEM NENHUMA PENDÊNCIA COM A JUSTIÇA ELEITORAL



Com muita surpresa, tomamos conhecimento de que o Ministério Público Eleitoral ingressou com Ação de Impugnação ao registro de candidatura do nosso futuro Vice-prefeito Manoel Júnior sob o fundamento de que ele estaria devedor de multa eleitoral e teria condenação transitada em julgado por crime eleitoral.
Na verdade, no pedido de registro de candidatura foram anexadas certidões emitidas pela própria Justiça Eleitoral atestando, inequivocamente, que ele possui qiuitação eleitoral e não sofreu qualquer condenação por crime eleitoral.
O Ministério Público não observou que o candidato a Vice-Prefeito Manoel Júnior jamais teve qualquer condenação criminal e que o único processo a que fora condenado foi uma representação por propaganda irregular (mera afixação de uma placa publicitária nas eleições de 2014)  e que gerou uma multa no valor de R$ 2.000, tendo esta sido quitada meses antes do registro de candidatura, e cujo comprovante de pagamento se encontra nos autos do processo, o que infelizmente, não foi observado pelo MP.
Não há, portanto, qualquer irregularidade no pedido de registro de candidatura de Manoel Júnior, tendo a COLIGAÇÃO A FORÇA DA UNIÃO POR JOÃO PESSOA tem convicção de que este será deferido pela Justiça Eleitoral.


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