TRE confirma candidatura de Nelson da Una e indefere registro de Toinho do Delta


O juiz Breno Wanderley, relator do caso do registro de candidatura de Nelson Costa de Lima (PMDB), a vereador de Pedras de Fogo, apresentou seu voto pelo deferimento do registro, durante julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, na tarde desta segunda-feira (26). O voto do relator foi seguido pela maioria dos membros da Corte que entenderam não haver qualquer mácula capaz de acarretar a inelegibilidade do candidato.

O juiz da 44ª Zona Eleitoral, Dr. William de Souza Fragoso, de forma acertada, rejeitou o pedido feito pelo representante do Ministério Público, deferindo o registro de Nelson da Una.

Na mesma sessão, foi dado provimento ao recurso interposto pela Coligação Renovação e Verdade interposto em face da candidatura de Antônio da Silva Oliveira (Toinho do Delta), candidato a vereador no município de Pedras de Fogo pela Coligação “Pedras de Fogo Seguindo em Frente”.

O relator do recurso no TRE-PB, Dr. Marcos Antônio Souto Maior Filho, votou pelo provimento do recurso e consequente indeferimento do registro de candidatura  de Toinho do Delta por entender que a inelegibilidade do candidato era clara, porquanto parente do atual prefeito e não detentor de mandato eletivo. O entendimento foi seguido pelos demais membros da Corte Eleitoral.
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